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Última verificação : 23/04/2018

Proteção de dados e privacidade em linha

Esta página abrange as novas regras em matéria de proteção de dados da UE, estabelecidas no Regulamento Geral sobre a proteção de Dados da UE (RGPD) aplicável a partir de 25 de maio de 2018. Até essa data, continuam a aplicar-se regras já existentes.

As regras em matéria de proteção de dados da UE garantem a proteção dos seus dados pessoais sempre que estes sejam recolhidos – por exemplo, quando compra algo em linha, se candidata a um emprego ou pede um empréstimo bancário. Estas regras aplicam-se tanto às empresas e organizações (públicas ou privadas) com sede na UE como às que não têm sede na UE e oferecem bens e serviços na UE, como o Facebook ou a Amazon, sempre que estas empresas solicitem ou reutilizem dados pessoais na UE.

Não importa o formato em que os dados são recolhidos – em linha, através de um sistema informático, ou em papel, através de um formulário estruturado. Sempre que sejam armazenadas ou tratadas informações que, direta ou indiretamente, o identifiquem como indivíduo, as regras de proteção de dados têm de ser respeitadas.

Quando é autorizado o tratamento de dados?

De acordo com as regras de proteção de dados estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE (RGPD), uma empresa ou organização pode recolher ou reutilizar os seus dados pessoais quando tal for necessário para:

  • dar execução a um contrato que tenha celebrado consigo – por exemplo, um contrato de fornecimento de bens ou serviços (isto é, quando compra algo em linha) ou um contrato de trabalho
  • cumprir uma obrigação legal – por exemplo, quando o tratamento dos seus dados constitui um requisito legal, como no caso em que a entidade patronal fornece informações sobre a sua remuneração mensal ao seu organismo de segurança social
  • defender os seus interesse vitais – por exemplo, sempre que a recolha ou tratamento dos dados possa proteger a sua vida
  • exercer funções de interesse público – trata-se sobretudo de funções de administrações públicas, tais como escolas, hospitais e municípios
  • prosseguir interesses legítimos – por exemplo, quando o seu banco utiliza os seus dados pessoais para verificar se pode beneficiar de uma conta poupança com uma taxa de juro mais elevada

Em qualquer outra situação, a empresa ou organização tem de pedir o seu consentimento antes de poder recolher ou reutilizar os seus dados pessoais.

Dar o seu consentimento

Quando uma empresa ou organização pede o consentimento do titular dos dados, este tem de dar o seu acordo de forma explícita, por exemplo, assinando um formulário de consentimento ou assinalando a opção «sim» num formulário de escolha sim/não numa página Web. 

Não basta, por exemplo, assinalar uma casa para indicar que não pretende receber mensagens comerciais por correio eletrónico. Tem de aceitar explicitamente e concordar com o armazenamento e/ou tratamento dos seus dados pessoais para o fim em causa.

Antes de tomar uma decisão, tem direito a receber as seguintes informações:

  • dados da empresa/organização que tratará os seus dados, incluindo os respetivos dados de contacto e, caso exista, os dados de contacto do encarregado da proteção de dados
  • a razão pela qual a empresa/organização utilizará os seus dados pessoais
  • quanto tempo pretendem conservar os seus dados pessoais
  • dados relativos a qualquer outra empresa ou organização que receba os seus dados pessoais
  • informações sobre os seus direitos em matéria de proteção de dados (acesso, retificação, apagamento, reclamação, retirada do consentimento)

Estas informações devem ser apresentadas de forma clara e compreensível.

Retirada do consentimento e direito de oposição

Se tiver dado consentimento a uma empresa ou organização para utilizar os seus dados pessoais, pode, a qualquer momento, contactar o responsável pelo tratamento dos dados (a pessoa ou organismo que trata os seus dados pessoais) e retirar o seu consentimento. Assim que tiver retirado o seu consentimento, a empresa ou organização deixa de poder utilizar os seus dados pessoais.

Quando uma organização procede ao tratamento de dados pessoais para prosseguir os seus próprios interesses legítimos, exercer funções de interesse público ou em nome de uma autoridade pública, o titular poderá ter o direito de se opor a esse tratamento. Em alguns casos específicos, o interesse público pode prevalecer e a empresa ou organização em causa pode ser autorizada a continuar a utilizar os dados pessoais do titular, por exemplo, no contexto de um estudo científico ou estatístico ou de uma tarefa executada no âmbito das funções oficiais de uma autoridade pública.

No caso de comercialização direta, por exemplo, através do envio de mensagens eletrónicas a promover marcas ou produtos específicos, o titular dos dados tem o direito de, a qualquer momento, se opor à sua receção e a empresa deixa imediatamente de poder utilizar os seus dados.

Independentemente das circunstâncias, na primeira vez em que a empresa ou organização entra em contacto consigo deve sempre informá-lo sobre o seu direito de se opor à utilização dos seus dados pessoais.

Experiência pessoal

Pode opor-se a que os seus dados sejam utilizados para fins de comercialização direta

Anatolios comprou dois bilhetes em linha para ir ver um concerto ao vivo da sua banda favorita. A partir daí, Anatolios começou a receber mensagens eletrónicas com publicidade sobre concertos e eventos que não lhe interessam. Anatolios contactou a empresa de venda de bilhetes em linha e pediu que deixassem de lhe enviar estas mensagens publicitárias. A empresa retirou-o imediatamente das suas listas de comercialização direta. Anatolios ficou contente por não voltar a receber publicidade à empresa na sua caixa de correio eletrónico.

Regras específicas relativas às crianças

Se os seus filhos quiserem utilizar serviços em linha, por exemplo, usar redes sociais ou descarregar música ou jogos, precisam, frequentemente, da sua aprovação enquanto autoridade parental/tutor legal, pois estes serviços utilizam os dados pessoais das crianças. Os menores deixam de precisar de consentimento parental a partir dos 16 anos (em alguns países da UE este limite de idade pode ser de 13 anos). Os controlos do consentimento parental devem ser eficazes, por exemplo, recorrendo ao envio de uma mensagem de confirmação para o endereço eletrónico de um dos pais.

Aceder aos seus dados pessoais

Pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais conservados por uma empresa ou organização. Tem também o direito a obter uma cópia dos seus dados num formato acessível, de forma gratuita. A empresa ou organização deve responder-lhe no prazo de um mês e tem de lhe entregar uma cópia dos seus dados pessoais e de quaisquer outras informações relevantes sobre como foram ou são utilizados esses dados.

Experiência pessoal

Tem direito a saber quais os seus dados pessoais conservados e como são utilizados

Maciej, que vive na Polónia, aderiu recentemente a um sistema de fidelidade do supermercado local. Pouco tempo depois, reparou que tinha começado a receber vales de desconto mais vantajosos. Maciej questionou-se sobre se os novos vales estariam relacionados com o sistema de fidelidade, pelo que solicitou ao encarregado da proteção de dados do supermercado informações sobre os seus dados pessoais armazenados e a utilização dos mesmos. Maciej descobriu que o supermercado armazenava dados sobre os produtos que comprava todas as semanas para, em seguida, lhe dar descontos relacionados com esses produtos.

Retificar os seus dados pessoais

Se uma empresa ou organização armazenou dados incorretos ou incompletos sobre si, pode pedir-lhes que sejam retificados ou atualizados.

Experiência pessoal

Tem direito a retificar os seus dados pessoais que estejam incorretos

Alison queria comprar uma casa nova na Irlanda e pediu um empréstimo hipotecário ao seu banco. Ao preencher o formulário de registo, enganou‑se ao indicar a sua data de nascimento e o banco registou incorretamente a idade no sistema.

Alison apercebeu-se do erro quando recebeu as propostas para o novo crédito hipotecário e o seguro de vida associado, pois o prémio de seguro era muito mais elevado do que o do seu seguro atual. Alison contactou o banco e pediu que retificassem os seus dados pessoais no sistema. Recebeu depois uma nova versão da oferta do seguro com a indicação da data de nascimento correta.

Transferir os seus dados pessoais (direito à portabilidade dos dados)

Em certas situações, pode pedir a uma empresa ou organização que lhe devolva os seus dados ou os transfira diretamente para outra empresa, se tal for tecnicamente viável. Trata-se da chamada «portabilidade dos dados». Pode usar este direito, por exemplo, se decidir mudar de um serviço para outro serviço similar – como no caso de passar de uma rede social para outra – e quiser que as suas informações pessoais sejam rápida e facilmente transferidas para o novo serviço. 

Apagar os seus dados pessoais (direito a ser esquecido)

Se os seus dados pessoais já não são necessários ou estiverem a ser utilizados ilegalmente, pode solicitar que estes sejam apagados. Trata-se do chamado «direito a ser esquecido». 

Estas regras aplicam-se também aos motores de pesquisa, como o Google, uma vez que são também considerados responsáveis pelo tratamento dos dados. Pode pedir que as ligações para páginas Web que incluam o seu nome sejam eliminadas dos resultados do motor de pesquisa, se as informações forem incorretas, inadequadas, não relevantes ou excessivas.

Se pedir a uma empresa que tenha disponibilizado os seus dados pessoais em linha para apagar esses dados, a empresa tem também de informar quaisquer outros sítios Web onde esses dados tenham sido partilhados de que lhe pediu para apagar os seus dados e ligações.

Para proteger outros direitos, como a liberdade de expressão, alguns dados podem não ser automaticamente apagados. Por exemplo, as declarações controversas feitas por personalidades conhecidas poderão não ser apagadas se o interesse público for mais bem servido pela sua manutenção em linha.

Experiência pessoal

Pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados e retirados de outros sítios Web

Alfredo decidiu sair das redes sociais, pelo que apagou o seu perfil nos sítios das redes sociais que usava. No entanto, algumas semanas mais tarde, ao fazer uma pesquisa na Internet com o seu nome, descobriu que as suas fotografias de perfil das suas contas nas redes sociais continuavam visíveis. Alfredo contactou as empresas em questão e pediu-lhe que assegurassem que estas fotografias fossem removidas. Um mês depois, quando fez uma nova pesquisa, as fotografias tinham efetivamente sido removidas e já não apareciam nos resultados da pesquisa.

Acesso não autorizado a dados pessoais (violação de dados)

Em caso de violação dos seus dados pessoais, ou seja, se alguém os roubar ou perder ou lhes tiver acesso ilegalmente, o responsável pelo tratamento dos dados (a pessoa ou organismo que trata os seus dados) deve informar a autoridade nacional de proteção de dadosEnglish. O responsável pelo tratamento dos dados deve também informá-lo diretamente se, na sequência de uma tal violação, existirem riscos sérios relativamente aos seus dados pessoais ou à sua privacidade.

Apresentar uma reclamação

Se considerar que os seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação diretamente à sua autoridade nacional de proteção de dadosEnglish, que dará seguimento à sua reclamação e lhe responderá no prazo de três meses.

Pode igualmente optar por intentar uma ação em tribunal contra a empresa ou organização em causa, em vez de começar por contactar a autoridade nacional de proteção dos dados.

Caso sofra danos materiais, como prejuízos financeiros, ou danos não materiais, como perturbações psicológicas, devido ao não-cumprimento das regras de proteção de dados da UE por uma empresa ou organização, poderá ter direito a indemnização.